No dia 05 de Fevereiro, ás 19 horas, no Plenarinho da Câmara dos Vereadores, realizaremos um debate público coordenado pelo vereador Gustavo Petta.
Estarão presentes ativistas, criadores, produtores, gestores, artistas, brincantes, griôs, mestres sabedores e fazedores da cultura popular, povos de matriz africana, ‘midialivristas’, hackers, cultura hip hop, ambientalistas, educadores, indígenas, pesquisadores, usuários e agentes culturais…
Esta Lei vem consolidar a Politica Nacional Cultura Viva – a Lei 13018/14, que foi aprovada e sancionada no ano de 2014 – e garantir a consolidação de um programa. A Lei representa uma nova forma de governos se relacionarem e dialogarem com a sociedade e os fazedores culturais.
Uma sociedade que há muito tempo já faz – seja diretamente pela cultura ou outros campos da vida – trabalhos em comunidade. E agora vai ser reconhecida pelo governo municipal em seu protagonismo e em suas formas de autogoverno, mais autônomas e descentralizadas.
Saiba mais:
O que são Pontos de Cultura?
Iniciativas culturais independentes, comunitárias e auto gestionadas em rede, desenvolvidas com autonomia e protagonismo pela sociedade civil.
Ponto central da Lei:
Cria mecanismos permanentes – Pontos de Cultura como instrumento doestado – para uma política cultural baseada no reconhecimento e apoio do Estado às manifestações, linguagens e formas de expressão independentes e comunitárias.
Para quem?
Entidades, grupos, coletivos e processos culturais de arte, cultura e comunicação de caráter independente e comunitário, informais e formais.
Por que?
Para os coletivos dizerem não somente “o que querem” (ou necessitam),mas “como querem”, e assim recebem meios para essa execução direta;Para estabelecer novas formas de relacionamento entre governos e sociedade. Uma sociedade que há muito tempo já faz e que agora quer ser reconhecida em seu protagonismo e em suas formas de autogoverno.
Como:
Desburocratizando e simplificando o processo de financiamento e prestação de contas de entidades, grupos e coletivos culturais com programas do Estado. Cadastro Municipal de Pontos de Cultura (a exemplo do currículo Lattes, do CNPQ) ou de cadastro de entidades assistenciais.
Prestação de contas:
Lugar de convênios burocráticos, contratos e prestação de contas por resultados e controle comunitário.